logo
EntrarInscrever-se
Follow Us
Sobre nósDocumentação da APIDeclaração de Isenção de Responsabilidade KYCContacte-nosAviso de RiscoAcordo de UtilizadorPolítica de Combate à Lavagem de DinheiroTermos de PrivacidadeDeclaração LegalTaxaRegras do Vale de Desconto para Negociação de Contratos

Copyright © 2026 COINMY

  • Sobre nós
  • Documentação da API
  • Declaração de Isenção de Responsabilidade KYC
  • Contacte-nos
  • Aviso de Risco
  • Acordo de Utilizador
  • Política de Combate à Lavagem de Dinheiro
  • Termos de Privacidade
  • Declaração Legal
  • Taxa
  • Regras do Vale de Desconto para Negociação de Contratos

Política de Combate à Lavagem de Dinheiro

2026-04-17 11:53:29

# Prezados utilizadores globais da Coinmy:

Pedimos que leia atentamente a política de AML (Combate à Lavagem de Dinheiro) e KYC (Conheça o Seu Cliente) da Coinmy.


# Políticas e procedimentos AML/KYC da Coinmy

A presente política aborda as políticas e procedimentos de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (AML/KYC) da Coinmy. Esta política tem caráter meramente informativo geral e não vincula juridicamente a Coinmy e/ou qualquer outra pessoa (pessoa física ou outra entidade).


## A. Princípios e métodos de operação AML/KYC da Coinmy

A Coinmy empenha-se em apoiar as operações de AML/KYC. Em princípio, comprometemo-nos a:

- Realizar a devida diligência no relacionamento com os nossos clientes e com as pessoas físicas nomeadas para agir em seu nome;

- Desenvolver a atividade empresarial de acordo com elevados padrões éticos e evitar, na medida do possível, a constituição de qualquer relação comercial relacionada com ou suscetível de facilitar a lavagem de dinheiro ou o financiamento do terrorismo;

- Colaborar o mais amplamente possível com as autoridades competentes e cooperar com elas na prevenção das ameaças de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.


## B. Métodos de avaliação e mitigação de riscos da Coinmy

### Avaliação de riscos

Prevemos que a maioria dos nossos clientes será de retalho e, à data de publicação da presente política, operaremos principalmente na República das Seychelles.


Nesse sentido, iremos:

a) Registar e/ou recolher documentação relativa a:

1) A identidade dos nossos clientes;

2) O país ou jurisdição de origem ou residência dos nossos clientes;


b) Garantir, de acordo com os nossos conhecimentos, competências e capacidades, a avaliação e a triagem dos nossos clientes, das pessoas associadas aos clientes, das pessoas físicas nomeadas para agir em seu nome e dos beneficiários efetivos dos clientes, com recurso a listas de pessoas e entidades designadas, que incluem (sem limitação):

- República Popular Democrática da Coreia;

- República Democrática do Congo;

- Irão;

- Líbia;

- Somália;

- Sudão do Sul;

- Sudão;

- Iémen;

- Lista da Al-Qaida das Nações Unidas 1267/1989;

- Lista dos Talibã das Nações Unidas 1988;

- Pessoas identificadas no Anexo 1 da Lei contra o Financiamento do Terrorismo (Cap. 325).


### Mitigação de riscos

Se forem detetados, não manteremos qualquer relação com pessoas ou entidades incluídas nas listas de pessoas e entidades designadas.


## C. Métodos relativos a novos produtos, práticas e tecnologias

Iremos fornecer aconselhamento adequado sobre a identificação e avaliação dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo que possam surgir em relação a:

- O desenvolvimento de novos produtos e práticas comerciais, incluindo novos mecanismos de prestação;

- A utilização de tecnologias novas ou em desenvolvimento em produtos novos e existentes.


Iremos dedicar especial atenção a quaisquer novos produtos e práticas comerciais que favoreçam o anonimato, incluindo novos mecanismos de prestação, bem como tecnologias novas ou em desenvolvimento, tais como: tokens digitais que favoreçam o anonimato (sejam de valores mobiliários, de pagamento e/ou de utilidade).


## D. Métodos de devida diligência do cliente (CDD)

Não abriremos, manteremos ou aceitaremos contas anónimas ou com pseudónimos.


Se tivermos motivos razoáveis para suspeitar que os ativos ou fundos de um cliente provêm de tráfico de drogas ou de atividades criminosas, não estabeleceremos relação comercial com esse cliente nem executaremos transações em seu nome. Submeteremos um relatório de transação suspeita relativamente a essas operações e forneceremos uma cópia à unidade de inteligência financeira competente.


Iremos cumprir a devida diligência do cliente nas seguintes situações:

- Quando estabelecermos uma relação comercial com qualquer cliente;

- Quando executarmos uma transação para um cliente com quem não mantemos relação comercial;

- Quando recebermos criptomoedas por transferência de um cliente com quem não mantemos relação comercial;

- Quando suspeitarmos de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo;

- Quando suspeitarmos da veracidade ou suficiência de qualquer informação.


Se suspeitarmos que duas ou mais transações são ou podem estar relacionadas, conectadas ou constituem uma divisão artificial de uma única transação em valores menores para evitar medidas de AML/CFT, consideraremos essas transações como uma única operação e agregaremos o seu valor, em conformidade com os princípios de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.


### Certificação dos nossos clientes

Iremos certificar cada um dos nossos clientes.


Para efeitos de certificação, obteremos, no mínimo:

- O nome completo, incluindo alcunhas;

- O número de identificação único (por ex.: número de bilhete de identidade, certidão de nascimento, passaporte ou, se o cliente não for pessoa física, número de registo comercial);

- O endereço de registo ou, se aplicável, endereço comercial; se diferentes, o estabelecimento principal;

- A data de nascimento, constituição ou registo;

- A nacionalidade ou local de registo.


Se o cliente for uma pessoa coletiva, além das informações acima, determinaremos a sua forma jurídica, os seus estatutos e os poderes que a regem e vinculam. Identificaremos ainda os seus intervenientes (diretores, sócios e/ou pessoas com poderes de gestão) através, no mínimo, de:

- Nome completo, incluindo alcunhas;

- Número de identificação único.


### Verificação da identidade do cliente

Iremos verificar a identidade dos clientes com base em dados, documentos ou informações fiéis e independentes. Se o cliente for uma pessoa coletiva ou um acordo jurídico, verificaremos a sua forma jurídica, prova de existência, estatutos e poderes vinculativos através de fontes fiáveis e independentes.


### Identificação e verificação de pessoas físicas autorizadas a agir

#### Representantes do cliente

Se um cliente nomear uma ou mais pessoas físicas para agir em seu nome, ou se o cliente for uma entidade coletiva:

- Identificaremos cada pessoa física que atua ou é nomeada para atuar em nome do cliente, obtendo:

- Nome completo;

- Número de identificação único;

- Residência;

- Data de nascimento;

- Nacionalidade;

- Verificaremos a identidade dessas pessoas através de fontes fiáveis e independentes;

- Confirmaremos os poderes de cada pessoa autorizada, mediante:

- Prova escrita adequada de autorização;

- Amostra de assinatura de cada pessoa.


Se o cliente for uma entidade pública, apenas recolheremos a informação necessária para confirmar a sua qualidade.


### Identificação e verificação do beneficiário efetivo

Iremos questionar sobre a existência de beneficiários efetivos associados ao cliente.


Se existir um ou mais beneficiários efetivos, iremos identificá-los e adotar medidas razoáveis para verificar a sua identidade com base em informações ou dados obtidos de fontes fiáveis e independentes.


Se o cliente for uma pessoa coletiva:

- Identificaremos a pessoa física que é a proprietária final (individualmente ou em conjunto);

- Em caso de dúvida ou se nenhuma pessoa física for proprietária final, identificaremos a pessoa física que controla ou exerce controle efetivo final sobre a entidade;

- Se nenhuma pessoa física for identificada, identificaremos a pessoa física com poderes de gestão executiva.


Se o cliente for um acordo jurídico:

- No caso de fideicomisso: identificaremos o constituinte, o fiduciário, o protetor (se aplicável), os beneficiários e qualquer pessoa física com propriedade, controle ou controle efetivo final;

- Noutros tipos de acordos: identificaremos pessoas com funções equivalentes.


Se o cliente for uma entidade coletiva, determinaremos a natureza da sua atividade, a estrutura de propriedade e de controlo.


Não será necessária a verificação da identidade do beneficiário efetivo nos seguintes casos, salvo suspeita sobre a veracidade dos dados CDD ou ligação a lavagem de dinheiro/financiamento do terrorismo:

- Entidades cotadas em bolsa de valores;

- Entidades cotadas sujeitas a requisitos de divulgação regulamentar e transparência adequada relativamente a beneficiários efetivos;

- Instituições financeiras;

- Instituições financeiras sujeitas a supervisão e requisitos AML/CFT conformes com normas GAFI;

- Instrumentos de investimento geridos por instituições financeiras ou sujeitos a requisitos AML/CFT equivalentes aos das normas GAFI.


Registaremos ainda a fundamentação dessa determinação.


### Informações sobre o objetivo e natureza pretendida de relações comerciais e transações sem conta

Ao tratar de pedidos de estabelecimento de relação comercial ou transações sem conta, obteremos do cliente, conforme adequado, informações sobre o objetivo e natureza pretendida da relação ou da transação.


### Análise de transações realizadas sem abertura de conta

Se executarmos uma ou mais transações para um cliente sem abrir uma conta (transações pontuais), analisaremos transações anteriores desse cliente para garantir que a operação é consistente com o nosso conhecimento do cliente, da sua atividade, do seu perfil de risco e da origem dos fundos.


Ao estabelecer uma relação comercial, o prestador de serviços de pagamento analisará todas as transações previamente para garantir coerência com o perfil do cliente e a origem dos fundos.


Dedicaremos especial atenção a padrões de transações complexas, de valor invulgarmente elevado ou sem propósito económico aparente. Investigaremos a sua natureza e objetivo, registando os resultados para disponibilização às autoridades, se necessário.


Implementaremos sistemas e procedimentos proporcionais à dimensão e complexidade do prestador de serviços de pagamento para:

- Monitorizar transações realizadas sem conta;

- Detetar e reportar padrões suspeitos, complexos ou invulgares.


Se houver suspeita fundamentada de ligação a lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo e considerarmos adequado proceder à transação, o prestador de serviços de pagamento confirmará e registará os motivos.


### Monitorização contínua

Iremos monitorizar continuamente a relação comercial com cada cliente. Observaremos a movimentação das contas e analisaremos as transações para garantir coerência com o perfil do cliente, a sua atividade e a origem dos fundos.


Se as transações envolverem transferências de criptomoedas de ou para instituições financeiras sujeitas a requisitos AML/CFT conformes com as normas GAFI e supervisão adequada, aplicaremos as nossas medidas de mitigação de riscos.


Dedicaremos especial atenção a transações complexas, de valor elevado ou invulgares sem propósito económico ou lícito aparente. Investigaremos e registaremos a sua natureza e objetivo.


Implementaremos sistemas e procedimentos para:

- Monitorizar a relação comercial;

- Detetar e reportar padrões suspeitos.


Atualizaremos e manteremos a relevância dos dados CDD, especialmente para categorias de clientes de maior risco.


Se suspeitarmos que uma relação existente está ligada a lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo e considerarmos adequado manter o cliente:

- Confirmaremos e registaremos os motivos;

- Aplicaremos medidas de mitigação proporcionais, incluindo monitorização reforçada.


Quando avaliarmos um cliente ou uma relação como de elevado risco, o prestador de serviços de pagamento adotará medidas de CDD reforçada, incluindo aprovação da gestão de topo para manter o cliente.


### Medidas de CDD para relações ou transações não presenciais

Iremos elaborar políticas e procedimentos para abordar riscos específicos associados a relações comerciais não presenciais ou transações não presenciais sem conta.


As medidas de CDD aplicadas em contextos não presenciais serão pelo menos tão rigorosas quanto as exigidas em contactos presenciais.


No primeiro contacto não presencial, o prestador de serviços de pagamento contratará, por sua conta, um auditor externo ou consultor qualificado independente para avaliar a eficácia das políticas e procedimentos, incluindo soluções técnicas de gestão de risco de falsificação.


Nomearemos um auditor externo ou consultor qualificado independente para avaliar novas políticas e procedimentos e submeteremos um relatório à autoridade competente no prazo de um ano após a entrada em vigor das alterações.


### Dependência de medidas adotadas por prestadores de serviços de pagamento adquiridos

Quando adquirirmos a totalidade ou parte da atividade de outro prestador de serviços de pagamento, aplicaremos medidas aos clientes obtidos, exceto se:

- Obtivermos todos os registos relevantes dos clientes (incluindo dados CDD) sem dúvidas sobre a sua exatidão ou suficiência;

- Realizarmos diligência que não suscite dúvidas sobre a suficiência das medidas AML/CFT adotadas pelo prestador adquirido, registando esse processo.


### Medidas aplicáveis a titulares não contabílisticos

Se executarmos transações para clientes com quem não mantemos outra relação comercial:

- Aplicaremos medidas de CDD como se o cliente tivesse solicitado o estabelecimento de uma relação comercial;

- Registaremos detalhes suficientes para reconstruir a transação: natureza, data, tipo e montante de moeda, valor, data valor e dados do beneficiário.


### Momento da verificação

Concluiremos a verificação da identidade do cliente, das pessoas autorizadas a agir e do beneficiário efetivo antes de:

- Estabelecer uma relação comercial;

- Executar qualquer transação para um cliente sem relação comercial;

- Facilitar ou receber tokens de pagamento digitais por transferência de valor de um cliente sem relação comercial.


Poderemos estabelecer a relação comercial antes da conclusão da verificação apenas se:

- O adiamento for essencial para não interromper o funcionamento normal da atividade;

- O risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo for eficazmente gerido.


Nesse caso, adotaremos as seguintes medidas:

- Estabelecer e implementar políticas e procedimentos de gestão de risco internos que definam as condições para a criação da relação antes da verificação;

- Concluir a verificação da identidade o mais rapidamente possível.


### Se as medidas não forem concluídas

Se não conseguirmos concluir as medidas exigidas, não iniciaremos nem manteremos relação comercial com nenhum cliente nem executaremos transações em seu nome.


Avaliaremos se a situação é suspeita e se é necessário submeter um relatório de transação suspeita.


Considera-se que as medidas estão concluídas quando tivermos obtido, triado e verificado toda a informação de identificação exigida e tivermos recebido respostas satisfatórias a todos os questionamentos relevantes.


### Contas conjuntas

Para contas conjuntas, consideraremos cada um dos titulares como um cliente individual do prestador de serviços de pagamento, aplicando medidas de devida diligência a cada um.


### Triagem

Iremos efetuar triagem dos clientes, das pessoas autorizadas a agir, das pessoas associadas e dos beneficiários efetivos face a fontes de informação sobre AML/CFT e listas fornecidas pelas autoridades competentes.


A triagem será realizada:

- No momento do estabelecimento da relação comercial (ou logo após, na medida do razoavelmente possível);

- Antes da execução de qualquer transação para um cliente sem relação comercial;

- Antes de facilitar ou receber ativos digitais por transferência de um cliente sem outra relação comercial;

- Periodicamente, após o estabelecimento da relação;

- Sempre que houver alteração ou atualização das listas das autoridades ou dos dados das pessoas relevantes.


Iremos ainda triar remetentes e beneficiários de transferências de valor face a essas listas e registaremos todos os resultados.


## E. Métodos de devida diligência reforçada do cliente

### Pessoas politicamente expostas (PPE)

Iremos utilizar todos os meios razoáveis para determinar se o cliente, qualquer pessoa autorizada a agir, qualquer interveniente ou beneficiário efetivo, ou respetivos familiares ou associados próximos, são PPE.


Se for identificado como PPE o cliente, um beneficiário efetivo ou respetivo familiar/associado próximo, aplicaremos, para além da diligência normal, pelo menos as seguintes medidas reforçadas:

- Obter aprovação da gestão de topo para estabelecer e manter a relação comercial;

- Determinar, por meios razoáveis, a origem da riqueza e dos fundos do cliente e dos seus beneficiários efetivos;

- Reforçar a supervisão da relação comercial;

- Intensificar o nível de monitorização relativamente a transações suspeitas ou invulgares.


### Categorias de elevado risco

Reconhecemos que situações de risco elevado de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo incluem, sem limitação:

- Clientes ou beneficiários efetivos residentes ou com vínculo a países/jurisdições sujeitos a medidas de GAFI;

- Clientes ou beneficiários efetivos de países/jurisdições com regimes AML/CFT considerados insuficientes, identificados por nós ou notificados pelas autoridades.


Adotaremos medidas de diligência reforçada relativamente a clientes de risco elevado ou notificados como tais pelas autoridades.


## F. Regime de títulos ao portador e limites a pagamentos em numerário

Não efetuaremos quaisquer pagamentos sob a forma de títulos negociáveis ao portador.

Não efetuaremos pagamentos em numerário de qualquer montante no decurso da nossa atividade.


## G. Regime de transferências de valor (a implementar quando necessário)

Se atuarmos como instituição de remessas, antes de efetuar uma transferência de valor:

- Identificaremos o remetente e adotaremos medidas razoáveis para verificar a sua identidade (se ainda não o tivermos feito);

- Registaremos detalhes completos da transferência: data, tipo e valor dos ativos digitais, data de entrada em vigor.


Incluiremos na memória descritiva ou instrução de pagamento:

- Nome do remetente;

- Número de conta do remetente (ou referência única de transação, se aplicável);

- Nome do beneficiário;

- Número de conta do beneficiário (ou referência única de transação, se aplicável).


### Transferências de valor acima de limiares específicos

Para transferências acima de determinado limiar, identificaremos e verificaremos o remetente, incluindo:

- Residência ou endereço comercial principal;

- Número de identificação único;

- Data e local de nascimento.


Transmitiremos imediatamente e de forma segura toda a informação à instituição beneficiária e manteremos registos. Se não pudermos cumprir os requisitos, não executaremos a transferência.


Se atuarmos como instituição beneficiária, adotaremos medidas razoáveis para identificar transferências sem informação obrigatória do remetente ou do beneficiário.


Se pagarmos o valor em numerário ou equivalente, identificaremos e verificaremos o beneficiário.


Analisaremos sempre a falta de informação sobre remetente ou beneficiário antes de executar a transferência e registaremos as medidas subsequentes.


Se atuarmos como instituição intermediária:

- Manteremos toda a informação relacionada com a transferência;

- Transmitiremos de forma segura e imediata a informação à instituição seguinte;

- Manteremos os dados por pelo menos cinco anos.


Adotaremos medidas razoáveis para identificar transferências sem informação obrigatória no processamento direto.


## H. Conservação de registos

Manteremos registos adequados durante pelo menos cinco anos, conforme exigido.


## I. Dados pessoais

Protegemos os dados pessoais dos clientes de acordo com a regulamentação aplicável.


## J. Relatórios de transações suspeitas (STR)

Iremos notificar as autoridades competentes e submeter relatórios de transações suspeitas nos termos legais. Manteremos ainda todos os registos e transações associados.


## K. Políticas de conformidade, auditoria e formação

Entre outras medidas, nomearemos um responsável pela conformidade AML/CFT na gestão, manteremos capacidade de auditoria independente e adotaremos medidas ativas de formação periódica dos colaboradores em matéria de AML/CFT.


### Avaliação global de riscos de lavagem de dinheiro/financiamento do terrorismo

Iremos realizar uma avaliação global de riscos em três fases:


#### Fase 1: Avaliação de risco inerente

Avaliaremos o risco inerente associado a:

- Clientes ou entidades com que interagimos;

- Produtos ou serviços que disponibilizamos, incluindo serviços de negociação de criptomoedas OTC;

- Âmbito geográfico: não manteremos relações com clientes incluídos em listas de pessoas e entidades proibidas.


#### Fase 2: Avaliação dos controlos de risco

Avaliaremos os controlos de risco adotados. Monitorizaremos e aplicaremos diligência reforçada a todos os clientes que considerarmos suspeitos.


#### Fase 3: Avaliação de risco residual

Avaliaremos o risco residual após a aplicação dos controlos de risco.